BLOG DA ELEIÇAO NA INTERNET

Propaganda eleitoral da campanha de 2006

11 setembro 2006

SPAM ELEITORAL



Boletim Eletronico de candidato em outro
Estado

YOU TUBE NO HORÁRIO ELEITORAL

Site de vídeos revela propagandas inusitadas e paródias do horário eleitoral gratuito.

Veja a seleçao do IDG Now!

http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/09/08/idgnoticia.2006-09-08.7064979131/IDGNoticia_view

01 setembro 2006

TRE-DF DIVULGA NORMAS PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

A utilizacao da internet, encontra-se bastante limitada, para o uso da propaganda eleitoral, pois a permissao normativa para a manutencao da pagina, é totalmente restritiva.

http://www.tre-df.gov.br/Sala_Imprensa/noticias/2006_julho_dia28_not05.pdf#search=%22%22propaganda%20eleitoral%20na%20internet%22%22

29 agosto 2006

PONTO CAN FAKE DO ORKUT

25 agosto 2006

NOVO VÍRUS USA ELEIÇOES PARA SE PROPAGAR

(17/08/06) A empresa de segurança Trend Micro descobriu que há um vírus que usa as eleiçoes para se espalhar: o TSPY_BANCOS.ZU, que usa o nome do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. A mensagem, que chega ao usuário por e-mail, está circulando na Internet desde o começo do mes de junho e vem com o subject "Aviso de cancelamento". Além disso, no corpo do e-mail aparece a logomarca do TSE e os seguintes dizeres: "Informamos que seu título eleitoral teve um Cancelamento provisório. O motivo do cancelamento foi uma irregularidade em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) a qual motivou o cancelamento do mesmo, e também de seu título eleitoral. Para saber mais detalhes sobre esta irregularidade, e quais providencias tomar, leia o regulamento clicando no link abaixo. Após clicar no link, será exibida uma janela, onde a opçao "Abrir" deve ser clicada"."É muito comum que, em épocas como as eleiçoes, os criadores de malwares se aproveitem da situaçao e da ingenuidade dos usuários com atrativos que os seduzem e/ou deixam preocupados a ponto de clicar no link enviado", afirma Leonardo Bonomi, gerente de serviços da Trend Micro.O TSPY_BANCOS.ZU é um spy-phishing que utiliza técnica de engenharia social para se propagar, já que envia um e-mail em nome do Tribunal Superior Eleitoral, informando que o título eleitoral do usuário foi cancelado. A engenharia social é uma técnica de propagaçao largamente utilizada pela maioria dos programas de vírus, que se aproveitam da curiosidade do usuário em abrir mensagens desconhecidas, executando anexos que sao aparentemente inofensivos ou por meio do download de arquivos com nomes atraentes.No caso do falso e-mail do TSE, o nome do arquivo de extensao .exe contém um erro de portugues, e a intençao é roubar dados pessoais do usuário. Ao fazer o download, o usuário baixa e instala automaticamente um arquivo do tipo spyware em sua máquina, que irá monitorar as atividades do Internet Explorer e criar um file de registro onde as informaçoes roubadas ser?o armazenadas, utilizando engenharia própria de SMTP (Simple Mail Transfer Protocol). Depois disso, na primeira vez que o usuário acessar seu banco online, por exemplo, o código malicioso conseguirá roubar informaçoes como números de cartoes de crédito, senhas, dados de contas ou outras informaçoes pessoais.Do Estadao.com.br.

24 agosto 2006

TSE REJEITA PEDIDO CONTRA PORTAL TERRA

Conteúdo da propaganda
TSE rejeita pedido do PSDB e do PFL contra o portal Terra
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido da coligaçao formada por PSDB e PFL para que o portal Terra retirasse do ar notícia sobre o candidato ? PresidEncia da República Geraldo Alckmin. A decisao do ministro Marcelo Ribeiro é desta quarta-feira (23/8).
A coligaçao alegou que a notícia veiculada na internet, inclusive em vídeo, contém “críticas veladas ao candidato ? Presid?ncia da República Geraldo Alckmin”, pela situaçao da segurança pública no estado de Sao Paulo.
De acordo com a Representaçao do PSDB/PFL, a abordagem feita pela TV Terra teria ampliado as críticas, com "manifestaçoes desairosas" sobre a administraçao do ex-governador Geraldo Alckmin, em especial, quanto ? política de segurança pública. Os partidos declararam que o fato gerou "noticiário extremamente negativo" ao candidato, o que, em via reversa, se constituiria em "tratamento privilegiado para os demais disputantes".
Para a coligaçao, a notícia é fruto da ediçao de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como "alvo quase unaânime das críticas". O vídeo de 47 segundos foi anexado aos autos da Representaç?o. Na decisao, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que assistiu ao vídeo e nao verificou, "em princípio", violaç?o ao artigo 45 da Lei 9.504/97. Segundo ele, "a representada se limitou a veicular notícia que alude ao conteúdo do horário eleitoral gratuito".
No mérito, a coligaçao pede que os responsáveis pela reportagem sejam multados nos termos do artigo 45, parágrafo 2, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleiçoes). O dispositivo prev? multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs, que pode ser duplicada em caso de reincid?ncia. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.
O artigo 45 da Lei 9.504/97 proíbe as emissoras de rádio e televis?o, na programaç?o normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opini?o favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligaç?o, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligaç?o.
RP 1.030
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006

15 agosto 2006

TRE-MS REGULAMENTA PROPAGANDA NA INTERNET

Enfim, um posicionamento !

RESOLUÇAO 348
Art. 13 - Propaganda na Internet
Art.14 - Banner Eletrônico
Art. 17 - Domínio de Fácil Divulgaçao = atalho para .can
Bate Papo no site do candidato até 48 hs. antes da eleiçao
Art.18 - Bate Papo em outros sites = Regras estabelecidas em instrumento de acordo celebrado entre todos partidos, submetida homologaçao pelo juiz eleitoral

http://www.tre-ms.gov.br/resolucaotre/Res348.pdf

ELEIÇOES GERAIS 2006

PROPAGANDA EM LINK PATROCINADO

GOOGLE - Argumento de Pesquisa: Campanha Eleitoral

Vote Agora. Cobre Depois.
Conheça o Mandato Interativo de Candidato a Deputado Federal - SP
www.ricardosalles2555.can.br

SPAM NO MEU ORKUT

Precisamos de representantes éticos e atuantes
Olá, colegas.Trabalho em informática desde 1970. Sou formado em administraçao de empresas pela UERJ e tenho pós-graduaçao em Sistemas.O meu parceiro Joao Carlos também é formado em administraçao pela Veiga de Almeida e tem pós-graduaçao em Recursos Humanos. Nos conhecemos na sede do Partido Verde(PV) no Rio de Janeiro, para onde nos dirigimos pela mesma raz?o: estávamos cansados de tomar conhecimento de tanta patifaria no contexto da política nacional e tomamos uma atitude: nos filiamos ao PV e nos candidatamos a deputado federal (eu) e deputado estadual (o Joao). Estamos certos de que a nossa formaçao será extremamente útil no desempenho de nossos cargos. Acreditamos que os princípios morais devem ser acompanhados de compet?ncia. E voce, o que acha? Ajude a multiplicar os nossos votos nos círculos familiares e de amizade. Para as pessoas de outros Estados: contatem os seus amigos no Rio e nos recomendem.
Voces podem tomar conhecimento dos meus projetos e consideraçoes em http://www.marcomazzoni.com.br
Um grande abraço.Marco Mazzoni – deputado federal 4302 – PV/RJ
JoAo Carlos Marcki – deputado estadual 43111 – PV/RJ

DECISAO TSE ANÚNCIO PORTAL NOTÍCIAS

CTA 1285 - Trata-se de consulta formulada por Ciro Nogueira Lima Filho, Deputado Federal, nestes termos:
I. Se nos Portais de Notícias, poderao ser veiculados Anúncios Publicitários de candidatos durante a Campanha Eleitoral, permitidos na legislaçao eleitoral em vigor?
... ... É o relatório. Decido. Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese (art. 23, XII, CE), e firme o entendimento desta Corte1 no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases. Assim, nego seguimento a consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE.
Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.

DECISAO TSE PROPAGANDA INTERNET

Assunto
POSSIBILIDADE, PROVEDOR, INTERNET, (REDIRECIONAMENTO), ACESSO, SÍTIO, DOMÍNIO, CANDIDATO. CONSULTA, CANCELAMENTO, (PÁGINA), INTERNET, (TERMINAÇAO), (CAN.BR), ENCERRAMENTO, ELEIÇOES. CONSULTA, POSSIBILIDADE, CRIAÇAO, (BLOG), COMUNIDADE, (ON-LINE), SÍTIO, PROVEDOR, OPINIAO, CANDIDATO.
14/08/2006 17:51 - Aguardando publicaçao de decisao

Despacho
Trata-se de Consulta formulada pelo Secretário-Geral da Comissao Executiva Nacional do Partido Social Liberal (PSL), com este teor (fl. 3):

[...]Podem as páginas (Sites) mantidas pelos Partidos Políticos e os sites pessoais de candidato na Internet, autorizarem os provedores de serviços de acesso ? Internet, a redirecionarem página domínio para ww.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, uma vez encerrada as eleiçoes os domínios com a terminaçao can.br serao automaticamente cancelados?

3. Podem as criaçoes de Blogs, ou comunidades on-line em páginas de provedores de serviços de acesso a Internet que venham opinar sobre candidatos?

A Assessoria Especial (ASESP) manifesta-se as fls. 11-13. E o relatório. Decido.

Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese, preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 23, XII, CE, é firme o entendimento desta Corte no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases. Assim, nego seguimento a consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE.

Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.


PRAGUINHA

Permitido ?

Material de Campanha
Etiqueta adesiva de campanha política, colada nas roupas dos eleitores.

CONSULTA TSE PROPAGANDA TELEFONIA

... ... O deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) pergunta se apesar da proibiçao de showmício, candidato que é vocalista de banda pode interpretar e cantar suas músicas durante os seus próprios comícios ou participar de show de trio elétrico, desde que nao peça voto a platéia.
... ... O congressista tem dúvidas também quanto a realizaçao de propaganda por meio de telefones fixos, celulares ou serviços de telemarketing, uso de baloes inflaveis e comercializaçao de brindes ... ...
Notícias TSE - Brasília, 06/07/2006
DESPACHO
Trata-se de consulta formulada por Wladimir Costa, Deputado Federal, nos seguintes termos: ...VIII - Se pode ser solicitado voto através de telefone, fixos ou celulares, através de serviços de telemarketing, feitos pelos candidatos ou comit?s dos mesmos?
A presente consulta, embora verse matéria eleitoral e tenha sido formulada por autoridade legitimada, n?o pode ser conhecida. Acolho o parecer da ASESP, no sentido de que, levando-se em consideraç?o já ter sido iniciado o período eleitoral e, especialmente, a aprovaç?o, por esta Corte, da Resoluç?o do TSE que regulamenta a Lei n? 11.300/2006, respond?-la poderia resultar em pronunciamento sobre caso concreto.
Brasília, 15 de agosto de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

CANDIDATOS PODEM TER PÁGINA NA INTERNET PARA FAZER PROPAGANDA

Os candidatos a cargos eletivos podem manter pagina na internet, com a terminacao can.br, ou com outras terminacoes, como mecanismo de propaganda eleitoral. A permissao estaprevista na Resolucao 21.901/04 do TSE e detalhada no artigo 73 da Instrucao 107 do Tribunal.
Depois do efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o candidato deve providenciar o cadastro do respectivo dominio no orgao gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuicao e pelo registro de dominios (www.registro.br ). O registro do dominio sera isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criacao, hospedagem e manutencao da pagina.
Os dominios com a terminacao can.br ser?o automaticamente cancelados apos a votacao em primeiro turno (01 de outubro), salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno (29 de outubro), que serao cancelados apos essa votacao.
De acordo com o artigo 74 da Instrucao 107, em paginas de provedores de serviços de acesso a Internet, nao sera admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer periodo.
SI/GA – Noticias TSE - Brasília, 06/07/2006

CONSULTA TSE - PAINEIS ELETRONICOS

O Partido Verde ajuizou Consulta no TSE para saber se paineis eletronicos podem ser utilizados na propaganda eleitoral. A legenda destaca o "carater nao-poluidor dos paineis", alegando que, nesse tipo de midia, a propaganda "pode ser democratica e limpa".
A legenda ressalva, na inicial, que nao constaria das resolucoes do Tribunal disposicao especifica sobre a utilizacao de paineis eletronicos nas campanhas. Outro argumento e o de que os paineis sao instalados apenas em cidades com grande numero de habitantes, nao sendo utilizados em zonas rurais ou pequenos municipios. O relator da Consulta ainda nao foi sorteado.
A consulta nao especifica as dimensoes dos paineis eletronicos. Em uma consulta, o TSE definiu que as placas podem ser utilizadas nas campanhas, desde que nao ultrapassem 4m2. O uso de outdoors foi proibido pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), que alterou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes). A empresa, os partidos, coligacoes e candidatos que desrespeitarem as proibicoes ficam sujeitos a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
SI/AV – Notícias TSE - Brasília, 13/07/2006

DECISAO TSE USO TRIO ELETRICO E PROPAGANDA POR E-MAIL

O Partido Liberal ajuizou Consulta no TSE, para esclarecer duvidas decorrentes da minirreforma eleitoral, promovida pela Lei 11.300/06. A legenda formula tres perguntas:
1) E legal a utilizacao de trios eletricos (caminhoes com aparelhagem de som) somente como palco fixo, durante os comicios, em que o som será apenas o jingle do candidato, sem se fazer qualquer tipo de show ?
2) Em caso de resposta afirmativa, elegal o deslocamento desse trio eletrico, como palco movel, somente para fazer comicios-relampagos, sem qualquer tipo de show?
3) E legal mandar e-mails para possíveis eleitores, divulgando a plataforma do candidato e pedindo voto para as eleicoes, sem qualquer promessa?
DESPACHO
É o relatório. Decido.
Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese, preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 23, XII, CE, e firme o entendimento desta Corte no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases.Assim, nego seguimento a consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE. Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.

CONSULTA TSE BLOGS/REDIRECIONAMENTO

PSL questiona se blogs podem opinar sobre candidatos

Brasilia, 18/07/2006 - O secretario-geral da executiva nacional do Partido Social Liberal, Ronaldo Nobrega, protocolou Consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral na qual questiona se os blogs podem opinar sobre os candidatos.
O secretario-geral do PSL quer saber se podem ser criados blogs, ou comunidades online em páginas de provedores de servicos de acesso A internet, que venham opinar sobre candidatos.
Ele tambem pergunta se os sites mantidos pelos partidos politicos e os sites pessoais de candidatos na internet podem redirecionar o internauta para a pagina de dominio do candidato do partido para as eleicoes (www.nomedocandidato.can.br).
O artigo 71 da Resolucao 22.261 do TSE dispoe que os candidatos poderao manter pagina na internet com a terminacao can.br, ou com outras terminaçoes, como mecanismo de propaganda eleitoral. BB/AV - Noticias TSE
DESPACHO
Trata-se de Consulta formulada pelo Secretário-Geral da Comiss?o Executiva Nacional do PSL, com este teor:
... Podem as páginas (Sites) mantidas pelos Partidos Políticos e os sites pessoais de candidato na Internet, autorizarem os provedores de serviços de acesso A Internet, a redirecionarem página domínio para (www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, uma vez encerrada as eleiçoes os domínios com a terminaçao can.br ser?o automaticamente cancelados?
... Podem as criaç?es de Blogs, ou comunidades on-line em paginas de provedores de serviços de acesso ? Internet que venham opinar sobre candidatos?
Decido
Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese, preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 23, XII, CE, e firme o entendimento desta Corte1 no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases. Assim, nego seguimento ? consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE. Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.

SPAM ELEITORAL

De: Jorge Espeschit [espeschit@uol.com.br]
Para: "Undisclosed-Recipient:;"@smtp.uol.com.br
Assunto: Quero meu Parlamento de volta

Caros amigos e amigas,
Ao longo da minha vida, tenho procurado valorizar a politica atraves de uma atuacao etica, militante e comprometida com questoes ambientais e sociais.
Antigamente a coisa era facil. Comecei a militar numa epoca em que os generais escolhiam entre eles quem seria o proximo Presidente e nos davamos o troco elegendo parlamentares comprometidos com a redemocratizacao do pais.
Hoje, descobrimos que a democracia da mais trabalho. A nossa esta chegando a fase adulta. Talvez o eleitor ja tenha aprendido que a decisao esta em suas maos. Talvez nao.
Certeza mesmo, e que poucas vezes no Brasil a politica teve tao pouco a oferecer. Mas acredito que o sentido da construcao do futuro nao pode se perder num estado de conformidade, indiferença e cinismo, que enfraquece o espírito da própria democracia.
E por esta razao que lhes digo: quero o meu Parlamento de volta.
E resgatar o papel do Legislativo significa eleger parlamentares que contribuirao, atraves dos seus mandatos, para a construcao de um novo caminho de desenvolvimento, capaz de ser compartilhado por uma gama bastante ampla de sujeitos da sociedade brasileira. Um caminho assentado em principios substantivos mais gerais como a etica, a seriedade e a honestidade e em compromissos com a radicalizaçao da democracia, com a universalizacao da cidadania e com a conquista da sustentabilidade.
Por saber de sua vontade de participar na construcao de um Brasil mais justo e democratico, tomo a liberdade de apresentar-lhes LUZIA FERREIRA e MARCOS SANTANNA, candidatos a deputado pelo PPS - Partido Popular Socialista.
Quem e LUZIA FERREIRA - ... ... Quem e MARCOS SANTANNA - ... ...
Neste momento em que as decepcoes com a politica nacional estao presentes no cotidiano dos cidadaos, precisamos buscar candidatos que merecam o valor do nosso voto.
Por esta razao, sinto-me ? vontade para indicar MARCOS SANTANNA - 2332 para Deputado Federal e LUZIA FERREIRA - 23300 para Deputada Estadual.
Conto com o seu voto e apoio. Um grande abraço, Jorge Espeschit espeschit@uol.com.br

SPAM ELEITORAL

----- Original Message -----
From: "Casey Leon"
Sent: Tuesday, August 08, 2006 10:18 AM
Subject: Message subject

NAO DEIXE DE VISITAR E SITE SEGURO
www.darcidedeus3122.can.br
e indique a um amigo
junte se a nos

SPAM ELEITORAL

----- Original Message -----
Sent: Tuesday, July 25, 2006 3:58 PM
Subject: DARCI DE DEUS

DARCI DE DEUS, NASCIDO EM AGUDO-R/S. PRESENTE EM VARIAS ENTIDADES FILANTROPICAS. CASADO, PAI DE UM CASAL DE FILHOS, E TENDO COMO ESPOSA UMA
MULHER ATUANTE NO QUADRO SOCIAL HUMANITARIO NAS COMUNIDADES QUE PRECISAM DE AUXILIO PARA AS CRIANCAS E ADOLESCENTES.

JA, O DEPUTADO DARCI DE DEUS, ALICERÇOU SUA VIDA NAQUILO QUE PODE SER PARA OBEM DE MUITOS, LUTANDO POR IGUALDADE DE INCLUSAO NA SOCIEDADE E COMUNIDADE ONDE VIVE. TEVE SEU NOME COMO CANDIDATO A VEREADOR NO ULTIMO PLEITO, EM 2004, TENDO AINDA QUE VOTACAO INSUFICIENTE PARA SE ELEGER, FEZ 543 VOTOS VALIDOS, DE TODAS AS CAMADAS SOCIAIS, COMO UMA PESSOA QUE MERECIA OS SEUS VOTOS POR TER CARATER, RESPONSABILIDADE E UNANIMIDADE NAS COISAS BOAS QUE POSSAM EDIFICAR O "HOMEM".
NAO COMPARTILHANDO COM OS IDEAIS DO PARTIDO PELO QUAL CONCORREU, HOJE DESENVOLVE UM PROGRAMA PARA A SOCIEDADE COMO CONDIZ COM SEUS ENSINAMENTOS E APRENDIZADO, COLOCA A SUA DISPOSICAO, ATRAVES DO PHS(PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE) PARA AQUILO QUE PODE SER FEITO, SEJA NO PRESENTE E NO FUTURO, NAO NO PASSADO. DARCI DE DEUS, ELEITO DEPUTADO,
COM CERTEZA SEREMOS ABENCOADOS. CREIA, FAÇA A DIFERENÇA E TENHA NOVAS ESPECTATIVAS.
DARCI DE DEUS 3122

Pagina na Internet de Candidatos

RESOLUCAO TSE 22.261 de 29 de junho de 2006:

“Art. 71. Os candidatos poderao manter pagina na Internet com a terminacao can.br, ou com outras terminacoes, como mecanismo de propaganda eleitoral (Resolucao 21.901/2004).

Propaganda eleitoral ilegal por celular será investigada pelo TRE-DF

por Alessandra Bastos Reporter da Agencia Brasil

Brasilia - Eleitores de Brasilia que possuem telefone celular da empresa Vivo receberam, esta semana, mensagem do deputado federal Alberto Fraga (PFL-DF), candidato a reeleiçao. “No referendo das Armas, Fraga defendeu o povo, na Camara ele defende voce. Vote Fraga (numero do candidato)”, diz a mensagem. A pratica e proibida. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal vai investigar o caso, mas reconhece ser dificil conseguir controlar o problema.
O texto foi enviado como spam – propaganda eletronica enviada sem autorizaçao do destinatario – a um numero desconhecido de telefones. O candidato nega que tenha enviado a mensagem e diz desconhecer sua origem. “Eu ontem fui surpreendido com a mensagem, ate pensei que fosse algum amigo. Quando retornei a ligaçao para o numero, nao consegui contato. Nao faço a minima ideia de quem possa ter mandado”, diz ele. “Para mim foi bem-vinda. Se e uma forma de ajudar, desde que seja legal, eu tenho e que agradecer”, ressalva. O santinho de campanha do deputado traz mensagem identica a que foi passada aos telefones.
De acordo com o TRE-DF, tanto e-mails como mensagens por celular com propaganda eleitoral sao proibidos pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleicoes. No entanto, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o controle do envio dessas mensagens telefonicas e dificil.
Segundo a interpretaçao do TRE-DF, apesar de o artigo 37 da lei na?o falar especificamente de mensagens por celular, refere-se a propaganda eleitoral em bens publicos que dependam de concessao pública – caso da telefonia movel. “E vedada a veiculaçao de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichacao, inscricao a tinta, fixacao de placas, estandartes, faixas e assemelhados”, diz o artigo, sobre esse tipo de bem.
Segundo a assessoria da Vivo, a empresa nao forneceu a ninguem os numeros telefonicos de clientes de Brasilia, e as mensagens foram mandadas pela internet, um serviço prestado por todas as empresas de telefonia. Por esse motivo, a empresa nao quis se pronunciar. Mas explicou que um sistema de segurança da empresa nao permite ao usuario mandar mensagens pela internet por disparo, ou seja, para varias pessoas ao mesmo tempo. Portanto, as mensagens do candidato Alberto Fraga teriam sido enviadas uma a uma.
Nos celulares que receberam a mensagem, a identificacao do emitente é apenas “4000”. Esse é o codigo usado pela empresa quando a mensagem e enviada via internet. O serviço e gratuito, outro elemento que dificulta descobrir o emissor.
Alberto Fraga diz ignorar que as mensagens sejam ilegais. “Que eu saiba, nao é proibido. Consultei meus advogados. Fui autor da emenda que colocou o CNPJ nos cartazes, no material de campanha, para evitar esse tipo de coisa. Se for proibido, eu serei penalizado por que alguem fez isso?”, questiona. “Pode ser uma invasao de privacidade, como um telemarketing. Eu recebi de varios candidatos na epoca da Copa.”

Propaganda eleitoral: candidatos já comecam errado


Depois de analisar as normas que regulam a propaganda eleitoral na internet para as eleiçoes de 2006, por sugestao de um amigo resolvi pesquisar a rede para conhecer como os políticos já anunciados candidatos tem utilizado a modalidade eletrônica de propaganda. Apresso–me em comunicar o caráter exclusivamente científico da pesquisa!

Constata–se de forma generalista que os sites de candidatos ? Presidencia da República foram registrados em nome de terceiros:

José Serra. Domínio joseserrapresidente.com.br, registrado por Chabassus Bar Ltda.
Lula. Domínio lula.com.br, registrado por Lengnet Tecnologia Ltda. Neste endereço a página apenas informa: Este site nao é do Lula. O site oficial do Lula é www.pt.org.br

Geraldo Alckimin. No domínio alckmin.com.br, registrado por Center Web, encontra–se uma foto do candidato, acompanhado do endereço Fale Conosco. Mas existe outro domínio: novapolitica.org.br, registrado por Juventude Latino–Americana pela Democracia, formada por iniciativa de diversas organizaçoes da sociedade civil com o objetivo de formar uma rede nacional em apoio a candidatura do Alckimin. Se o leitor ficar curioso em conhecer quais sao as organizaçoes e movimentos sociais que fazem parte de Nova Política vai continuar sem saber. O link avisa cadastro em atualizaçao.

Garotinho. O domínio anthonygarotinho.com.br está registrado por Go2Web Sistemas de Publicaçao Multimídia. Ali encontramos as seguintes manchetes: Maioria defende candidatura própria e Garotinho avança nas pesquisas rumo a convençao de junho; Garotinho cresce na pesquisa CNI/Ibope e chega a 20% das intenç?es de voto; Garotinho: removerei todas as pedras que estao no meu caminho. Mas ontem, preocupada em obter notícias sobre a saúde do candidato após o início da greve de fome, a página nao pode ser exibida (02/05, 20h22m).

Germano Rigotto. O site do pré–candidato, germanorigotto.com.br, registrado pela gaúcha Jurecy Stella Turelly de Souza, contém sua carta de agradecimento pela mobilizaçao e acolhida de sua proposta para candidatura de seu nome ao colégio eleitoral de seu partido.

Singela constataçao: pela lei eleitoral vigente tais candidatos estao praticando propaganda eleitoral antecipada, sujeitos ao pagamento de multa, assim como suspensao da página eletrônica, mediante procedimento de denúncia.

Só dia 6 de julho
A propaganda eleitoral em qualquer meio somente está autorizada a partir do dia 6 de julho, caracterizando–se propaganda extemporânea a manutençao de página da internet que haja pedido de votos, mençao ao número do candidato ou ao de seu partido, assim como qualquer outra referencia a eleiçao.

Em relaçao a figura da pré–candidatura, a realizaçao de propaganda intrapartidária pelo postulante a candidatura a cargo eletivo só é permitida na quinzena anterior a escolha do partido. E mesmo assim, vetado expressamente o uso da internet.

E o terceiro que providenciou o registro em nome do candidato? A legislaçao considera que ao responsável pela divulgaçao da propaganda, cabe o pagamento da multa devida. Sob outra hipótese, igualmente o próprio candidato pode ser responsabilizado, caso se comprove seu prévio conhecimento.

Na denúncia online disponibilizada por alguns Tribunais Eleitorais qualquer cidadao pode comunicar a prática de propaganda eleitoral irregular veiculada em cartazes, banners, faixas ou pichaçoes. A denúncia de sites ainda nao está regulamentada para o pleito de 2006, porém aos casos relativos a propaganda veiculada por rádio ou TV, é necessário um procedimento formal.

E os blogs independentes?
Em matéria de blog encontrei o Blog da reeleiçao, criado em fevereiro de 2006, que se apresenta como Mais um espaço independente dedicado ? Luis Inácio Lula da Silva. Esse blog nao faz parte de nenhuma campanha eleitoral e nao pretende angariar votos. Apenas expressa o desejo daqueles que querem ver Lula como candidato a reeleiçao. A frase dessa semana informa: Se eu fosse entrar em greve de fome toda vez que a imprensa fala de mim, eu seria um natimorto. Do presidente Luis Inácio Lula da Silva, ironizando a greve de fome do candidato Garotinho.

O outro é dos Amigos do presidente Lula, que gentilmente convida o visitante a participaçao ativa no blog, criado exclusivamente para voce que apóia o Presidente. Junte–se a nós, venha fazer parte desta estrela. Todos os direitos estao reservados a Helena Sthephanowitz.

Nove alkmistas brindaram o candidato do PSDB com a porçao mágica do blog Geraldo Alkmin
Mas o troféu criatividade vai para um intitulado ex–blog protagonizado pelo César Maia, que inovou ao incorporar o sistema opt–in adotado pelo marketing de permissao. Se quiser saber o que ele pensa e escreve, é preciso se cadastrar para receber a news letter. Super elegante!

Apoio e crítica aos candidatos no Orkut
Mas será que na bobagem do Orkut também rola propaganda?
A comunidade oficial de apoio ? candidatura de Geraldo Alckmin (se autodeclara a vencedora no Orkut) é a mais profissional em matéria de propaganda. Tem link para o site Nova Política, convida para conferir o trabalho eficiente produzido pelo candidato enquanto governador e encaminha o interessado para o site oficial do governo de Sao Paulo.

O discreto estilo do ex–Presidente Itamar Franco recebe quatro comunidades de apoio a sua candidatura.

O pré–candidato Garotinho manda seu recado no quem sou eu: “Vou brigar para ter dentro do PMDB uma candidatura alternativa para a Presidencia da República. Ser ou nao ser candidato nao faz diferença. O Lula nos traiu. O Brasil continua injusto”. Mas também recebe a bençao das tradicionais páginas de protesto do tipo Eu odeio e outras mais modernas como Dietas já e Come Zero.

Como é de se esperar pela visibilidade do cargo, o presidente Lula lidera o ranking de comunidades nao amigáveis e na sua página tem cada scrap que ninguém merece.

Aos candidatos que usam flog, o Ministério da Saúde adverte: cuidado com a área de comentários aberta. Podem se surpreender com recados, no mínimo, considerados pouco elegantes.

Nao localizei banner, pop–up, link patrocinado em site de busca e participaçao em chat. Vamos monitorar após o início do prazo da propaganda eleitoral.

Finalmente, resolvi vivenciar a experiencia de criar um blog para compartilhar uma futura e provável coleç?o de spam eleitoral da campanha de 2006. Nao tenho a menor idéia do rumo dessa estrada, mas se o leitor quiser colaborar com santinhos eletrônicos (e outras pérolas), é só depositar seu voto.[Webinsider]

Eleicao 2006 na Internet

AS NORMAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Por Ana Amelia de Castro Ferreira


O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou as normas da propaganda eleitoral para as próximas eleiçoes de 2006 através da Resoluçao 22.158, editada março do corrente ano.

Permitida a propaganda somente a partir do dia 6 de julho (art. 1), permanece inalterada a previsao de que nao se caracteriza propaganda extemporânea a manutençao de página na internet, desde que nela nao haja pedido de votos, mençao ao número do candidato ou ao de seu partido, bem como qualquer outra referencia a eleiçao (§ 3 do art. 1?).

Modernizando dispositivos da Lei 9.504/97 que estabelece normas para as eleiçoes, a nova Resoluçao incluiu a Internet como instrumento de divulgaçao vetado para a propaganda intrapartidária pelo postulante a candidatura a cargo eletivo (§ 1 do art. 1), sujeitando-se o responsável pela divulgaçao da propaganda – ou o beneficiário quando comprovado seu prévio conhecimento – A multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 (§ 2 do art. 1).

Igualmente atualizou disposiçao legislativa anterior – no que se refere a faculdade de transmissao de debates sobre eleiçoes majoritárias ou proporcional – inserindo previsao positiva da veiculaçao na internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicaçao (arts. 19 e 20).

Continua em vigor a proibiçao de se veicular qualquer propaganda política na internet, entre 48 horas antes e até 24 horas depois da eleiçao (art. 2), assim como o impedimento absoluto de qualquer tipo de propaganda eleitoral em páginas de provedores de serviços de acesso a internet, a qualquer tempo (arts. 5 e 74).

Como mecanismo de propaganda eleitoral, está prevista a possibilidade de manutençao pelos candidatos de página na internet – sob o domínio de primeiro nível “.can.br “ (art. 73). Cabe ao candidato interessado providenciar o competente registro de domínio, atendendo necessariamente a especificaçao de se fazer constar o nome do candidato – correspondendo aquele indicado para figurar na urna eletrônica – seguido do número pelo qual concorre (§ 1 do art. 73).

A concretizaçao do pedido de registro desse domínio ocorre somente após o efetivo requerimento de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, isento do pagamento de manutençao. Entretanto, corre as expensas do candidato as despesas relativas a criaçao, hospedagem e manutençao de página (§ 2 do art. 73), previsto o cancelamento automático de tais domínios após a votaçao em primeiro turno (§ 3).

Apesar de permitida a utilizaçao do domínio “pontocan” apenas durante o período eleitoral, a extensa maioria dos candidatos adota a terminaçao “pontocom” – como já ocorre com os anunciados candidatos a Presidencia da República. Por nao se sujeitar as regras determinadas pelo TSE, concede ao candidato a opçao de escolha do nome de domínio que deseja figurar na rede, sem prazo de validade previamente definido.

Por mais esse pleito eleitoral a propaganda realizada por meios eletrônicos nao recebeu destaques significativos, pendente de esclarecimentos um elenco de incertezas em relaçao a legalidade de práticas já utilizadas em eleiçoes anteriores, somadas a outras aplicaçoes ainda inéditas.

Permanecem dúvidas sobre a possibilidade de contrataçoo de links patrocinados em sites de busca, da participaçao de candidatos em salas de conversaçao, bem como o envio de propaganda eleitoral através de mensagem eletrônica nao solicitada. Nesse último tópico cabe ainda analisar a licitude do uso de listas de endereços eletrônicos livremente comercializadas na rede e o emprego de endereços eletrônicos falsos ou inválidos de emissores, que inviabiliza o descredenciamento por parte do receptor da mensagem.

Portanto, as lacunas legislativas continuarao a ser dirimidas em casos concretos, a exemplo de recente decisao do TSE – sobre o registro de domínio efetivado por terceiro em nome de pré-candidato – determinando a retirada de página na internet, por se configurar propaganda eleitoral extemporânea. [Webinsider]