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Propaganda eleitoral da campanha de 2006

15 agosto 2006

DECISAO TSE USO TRIO ELETRICO E PROPAGANDA POR E-MAIL

O Partido Liberal ajuizou Consulta no TSE, para esclarecer duvidas decorrentes da minirreforma eleitoral, promovida pela Lei 11.300/06. A legenda formula tres perguntas:
1) E legal a utilizacao de trios eletricos (caminhoes com aparelhagem de som) somente como palco fixo, durante os comicios, em que o som será apenas o jingle do candidato, sem se fazer qualquer tipo de show ?
2) Em caso de resposta afirmativa, elegal o deslocamento desse trio eletrico, como palco movel, somente para fazer comicios-relampagos, sem qualquer tipo de show?
3) E legal mandar e-mails para possíveis eleitores, divulgando a plataforma do candidato e pedindo voto para as eleicoes, sem qualquer promessa?
DESPACHO
É o relatório. Decido.
Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese, preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 23, XII, CE, e firme o entendimento desta Corte no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases.Assim, nego seguimento a consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE. Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.