Pagina na Internet de Candidatos
RESOLUCAO TSE 22.261 de 29 de junho de 2006:
“Art. 71. Os candidatos poderao manter pagina na Internet com a terminacao can.br, ou com outras terminacoes, como mecanismo de propaganda eleitoral (Resolucao 21.901/2004).
“Art. 71. Os candidatos poderao manter pagina na Internet com a terminacao can.br, ou com outras terminacoes, como mecanismo de propaganda eleitoral (Resolucao 21.901/2004).
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