BLOG DA ELEIÇAO NA INTERNET

Propaganda eleitoral da campanha de 2006

24 agosto 2006

TSE REJEITA PEDIDO CONTRA PORTAL TERRA

Conteúdo da propaganda
TSE rejeita pedido do PSDB e do PFL contra o portal Terra
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido da coligaçao formada por PSDB e PFL para que o portal Terra retirasse do ar notícia sobre o candidato ? PresidEncia da República Geraldo Alckmin. A decisao do ministro Marcelo Ribeiro é desta quarta-feira (23/8).
A coligaçao alegou que a notícia veiculada na internet, inclusive em vídeo, contém “críticas veladas ao candidato ? Presid?ncia da República Geraldo Alckmin”, pela situaçao da segurança pública no estado de Sao Paulo.
De acordo com a Representaçao do PSDB/PFL, a abordagem feita pela TV Terra teria ampliado as críticas, com "manifestaçoes desairosas" sobre a administraçao do ex-governador Geraldo Alckmin, em especial, quanto ? política de segurança pública. Os partidos declararam que o fato gerou "noticiário extremamente negativo" ao candidato, o que, em via reversa, se constituiria em "tratamento privilegiado para os demais disputantes".
Para a coligaçao, a notícia é fruto da ediçao de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como "alvo quase unaânime das críticas". O vídeo de 47 segundos foi anexado aos autos da Representaç?o. Na decisao, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que assistiu ao vídeo e nao verificou, "em princípio", violaç?o ao artigo 45 da Lei 9.504/97. Segundo ele, "a representada se limitou a veicular notícia que alude ao conteúdo do horário eleitoral gratuito".
No mérito, a coligaçao pede que os responsáveis pela reportagem sejam multados nos termos do artigo 45, parágrafo 2, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleiçoes). O dispositivo prev? multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs, que pode ser duplicada em caso de reincid?ncia. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.
O artigo 45 da Lei 9.504/97 proíbe as emissoras de rádio e televis?o, na programaç?o normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opini?o favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligaç?o, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligaç?o.
RP 1.030
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006