BLOG DA ELEIÇAO NA INTERNET

Propaganda eleitoral da campanha de 2006

15 agosto 2006

CANDIDATOS PODEM TER PÁGINA NA INTERNET PARA FAZER PROPAGANDA

Os candidatos a cargos eletivos podem manter pagina na internet, com a terminacao can.br, ou com outras terminacoes, como mecanismo de propaganda eleitoral. A permissao estaprevista na Resolucao 21.901/04 do TSE e detalhada no artigo 73 da Instrucao 107 do Tribunal.
Depois do efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o candidato deve providenciar o cadastro do respectivo dominio no orgao gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuicao e pelo registro de dominios (www.registro.br ). O registro do dominio sera isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criacao, hospedagem e manutencao da pagina.
Os dominios com a terminacao can.br ser?o automaticamente cancelados apos a votacao em primeiro turno (01 de outubro), salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno (29 de outubro), que serao cancelados apos essa votacao.
De acordo com o artigo 74 da Instrucao 107, em paginas de provedores de serviços de acesso a Internet, nao sera admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer periodo.
SI/GA – Noticias TSE - Brasília, 06/07/2006