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Propaganda eleitoral da campanha de 2006

15 agosto 2006

DECISAO TSE ANÚNCIO PORTAL NOTÍCIAS

CTA 1285 - Trata-se de consulta formulada por Ciro Nogueira Lima Filho, Deputado Federal, nestes termos:
I. Se nos Portais de Notícias, poderao ser veiculados Anúncios Publicitários de candidatos durante a Campanha Eleitoral, permitidos na legislaçao eleitoral em vigor?
... ... É o relatório. Decido. Embora tenha sido formulada por parte legítima e haver sido posta em tese (art. 23, XII, CE), e firme o entendimento desta Corte1 no sentido de nao apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases. Assim, nego seguimento a consulta, com base no art. 36, § 6o, do RITSE.
Publique-se. Brasília, 8 de agosto de 2006. Ministro Gerardo Grossi, relator.